A maconha é o psicoativo mais utilizado na história.
Com mais de 400 substâncias, a cannabis sativa possui 60 tipos de canabinóides, impossível não associar esta informação ao uso da maconha medicinal., dentre os quais dois se destacam pela finalidade terapêutica:
- o tetrahidrocanabinol (THC) indicado para dor crônica, espasticidade muscular, náusea induzida por quimioterapia e inflamações.
- E o canabidiol (CDB) é recomendado para crises epiléticas/convulsões, autismo, inflamações e efeitos neuroproterores.
O THC, não obstante seus efeitos medicinais, possui efeitos cognitivos e psicológicos conhecidos como “brisa” da planta, o que traz uma ressalva ao seu uso.
No entanto, o CDB que não provoca efeitos psicoativos vem recebendo expressiva atenção da medicina.
Isso por causa dos seus benefícios em diversas patologias. O tema da maconha medicinal vem ganhando grandes proporções no mundo e, mais recentemente, no Brasil.
A legalização do uso de cannabis para tratamento médico em alguns países e, principalmente, alguns estados americanos, trouxe este tema à baila no Brasil.
Hoje a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) dia 03.12.2019 de forma unanime do uso medicinal da maconha.
Foram 4 votos a 0 em sessão realizada em Brasília.
A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
A norma tem ordenamento sobre os procedimentos para concessão de autorização sanitária para fabricação e importação do produto, assim como estabelece normas para comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos para fins medicinais com o princípio ativo.
Venda somente com prescrição
A venda será restrita a apresentação de prescrição médica com retenção de receita e só poderá ser feita em farmácias e drogarias.
Ressaltando que a concentração de Tetrahidrocanabinol (THC) nos produtos para fins medicinais, será de inteira responsabilidade dos médicos, devidamente habilitados, que irão prescrever receita a pacientes que deverão retornar a cada 60 dias para a renovação.
Além disso, somente serão liberadas dosagens acima de 0,2% de THC a pacientes em estado terminal ou que se esgotaram as alternativas terapêuticas ao tratamento.
A autorização é semelhante às de uso de morfina atualmente.
Essa mudança fez surgir uma nova classe de produtos sujeito à vigilância sanitária: os produtos à base de Cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente com autorizações emanadas de diferentes autoridades sanitárias do mundo.
O órgão ressalta que as empresas interessadas devem apresentar “conjunto de dados e informações técnicas que comprovem a qualidade, limites de especificação e métodos de controle de qualidade”.
O relator diretor da proposta, Willian Dib, reafirma a importância e necessidade de, se possível, ajustar a legislação antes mesmo de completar os três anos.
É importante para a sociedade oferecer serviço, produto e segurança. Eu acredito que terá ser transformada em algo mais definitivo para a sociedade. É com muita alegria que aprovamos com unanimidade, destaca Dib.
Os produtos de maconha medicinal no Brasil devem obedecer a requisitos como:
- – Qualidade: o regulamento exige o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBFP) emitido pela Anvisa;
- – A empresa que deseja a autorização deve possuir, além do CBFP: Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), também emitida pela agência, Autorização Especial (AE), Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos, Documentação técnica de qualidade do produto, entre outras;
- – Rotulagem e embalagem: não podem conter qualquer indicação que leve a uma falsa interpretação do produto para fins medicinais, como por exemplo desenhos. Termos como fitoterápicos, suplemento, remédio ou natural. Há outras normas que não podem estar nas embalagens dos produtos.
- – Deve-se ser elaborados folhetos informativos com as frases de advertência: “O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica” ou “o uso deste produto é de uso individual, é proibido passar para outra pessoa”;
- – A prescrição do produto e o uso a base de maconha são realizados por um médico que assinará um termo de consentimento livre, junto com o paciente, ou seu representante legal.
- – Os produtos só poderão ser comercializados por farmácias ou drogaria, sem manipulação, registrada pela Anvisa, e só poderá ser liberada por um farmacêutico;
- – A importação só poderá ser de matéria-prima semi elaborada e não da planta ou parte dela e os pontos de entrada no país são limitados.
- – Os produtos feitos no país passarão por análise em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas) e os dados serão enviados à Anvisa, que irá realizar o monitoramento.
Importante mencionar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) apenas recomenda a prescrição médica em casos de eplepsia grave, refratária e tratamentos convencionais.
O Cultivo no Brasil
A decisão da ANVISA não muda as regras de plantio de maconha para fabricar medicamentos, o cultivo continua proibido no Brasil.
A proposta que iria regulamentar o plantio para empresas foi vetada na mesma data da aprovação do uso medicinal.
Assim, as empresas interessas apenas poderão importar insumos de matéria prima semi preparada.
Não ficou permitido com a norma a importação da planta ou partes dela.
Atualmente cerca de 210 médicos prescrevem a cannabis no Brasil.
A única associação de pacientes que tem autorização judicial até o momento para cultivar maconha para fins medicinais é a ABRACE Esperança que fica na Paraíba.
Porém na prática, há muitos pacientes que recorrem ao mercado negro ou arriscam um cultivo ilegal.
O fornecimento de oléo de maconha medicinal também é feito por associações sem amparo legal.
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